Limpeza de Reservatórios de Água

Mediante a Lei n.º 1.353 – de 10 de novembro de 1988, os reservatórios para o armazenamento e abastecimento de água, devem receber limpeza e desinfecção, conforme MN-353.R-0 do INEA. Deverá ser realizado o monitoramento do residual de cloro e coliformes fecais, após a limpeza dos reservatórios, mediante determinação em laboratório credenciado pelo INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA., para garantir a potabilidade em concordância com a Portaria nº 36 do Ministério da Saúde.

Esse serviço elimina as chances de contaminação da água por bactérias, proporcionando mais higiene e garantindo o bem estar da saúde dos seus familiares ou dos funcionários da sua empresa. Chame a Nova Hunter e garanta o melhor para sua casa ou negócio.

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